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Bolsonaro veta projeto de lei que suspendia despejos durante pandemia

Em comunicado oficial, Bolsonaro afirmou que proposta “contraria o interesse público”

Redação Publicado em 05/08/2021, às 12h12

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Jair Bolsonaro olha para o lado com a mão para frente (Foto: Gabriela Bilo / Estadão Conteúdo / Agência Estado / AP Images)
Jair Bolsonaro olha para o lado com a mão para frente (Foto: Gabriela Bilo / Estadão Conteúdo / Agência Estado / AP Images)

O Brasil registrou, durante a pandemia, um recorde de 14,4 milhões de pessoas em busca de emprego no período entre dezembro e fevereiro de 2021. Em meio ao aumento do desemprego, um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal planejava suspender despejos durante a pandemia — mas Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a proposta.

O veto foi publicado nesta quinta, 5, no "Diário Oficial da União" (DOU), e afirma que o projeto de lei “contraria o interesse público”. Conforme explicado pelo G1, s proposta prevê a suspensão dos despejos para imóveis urbanos que servissem de moradia e área produtiva pelo trabalho individual ou familiar até 31 de dezembro de 2021.

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O projeto de lei, cujo veto ainda será analisado por deputados e senadores, tem o objetivo de suspender até o dia 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa de despejo de imóveis durante a pandemia

Bolsonaro argumenta que tomou a decisão após conversar com os ministérios da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: "[...] (A proposta) daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, os quais frequentemente agem em caráter de má-fé e cujas discussões judiciais tramitam há anos."

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O texto publicado para anunciar o veto também afirma (via G1) que a proposta poderia "consolidar ocupações existentes"; ensejar "danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros-contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo"; e causar "danos ambientais graves poderiam ser cometidos no período de vigência da propositura".


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